Novação em recuperação judicial não impede execução
07 de maio de 2014Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.
+ Postagens
-
STJ admite reclamação e suspende decisão sobre seguro DPVAT em caso de invalidez parcial
21/07/2014 -
Procuradoria disciplina o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21/07/2014 -
Aprovada versão 2.2 da CNAE Subclasses
21/07/2014 -
Decisão do CNJ que afastou aplicação do Estatuto do Idoso é suspensa
21/07/2014 -
Revogada a aprovação da versão 3.0 da DCTF
21/07/2014
