Novação em recuperação judicial não impede execução
07 de maio de 2014Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.
+ Postagens
-
Projeto que amplia Supersimples deve ser votado hoje na Câmara
06/05/2014 -
Risco de morte da mãe faz justiça autorizar aborto
06/05/2014 -
Negado seguimento a reclamações sobre revisão geral do salário de servidores
06/05/2014 -
Comissão geral discute demandas dos trabalhadores
06/05/2014 -
Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06/05/2014
