Novação em recuperação judicial não impede execução
07 de maio de 2014Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014
