Novação em recuperação judicial não impede execução
07 de maio de 2014Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.
+ Postagens
-
Câmara pode votar mudanças no Simples Nacional nesta semana
28/04/2014 -
Zerado o IOF sobre operação de crédito da Câmara de Comercialização de Energia
28/04/2014 -
Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28/04/2014 -
BC altera norma que regulamenta serviços de auditoria para as instituições financeiras
28/04/2014 -
Projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
28/04/2014
