Novação em recuperação judicial não impede execução
07 de maio de 2014Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.
+ Postagens
-
Portaria 57 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
17/03/2014 -
Decretos 2.192, 2.193, 2.194 e 2.195 de Mato Grosso alteram o RICMS
17/03/2014 -
Candidato tem direito a ocupar vaga não preenchida
17/03/2014 -
Justiça manda retirar ofensas a índios no Facebook
17/03/2014 -
Portaria 347 SUTRI de Minas Gerais divulga pauta fiscal para operações com refrigerantes
17/03/2014
