Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07 de maio de 2014O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à revisão de aposentadoria para fins de inclusão do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
+ Postagens
-
Irmãos receberão R$ 150 mil pela morte da mãe em acidente de trem
08/07/2013 -
Novos tempos, um novo direito
08/07/2013 -
Receita disponibiliza consulta ao segundo lote de restituições do IRPF 2013
08/07/2013 -
Os procedimentos do artigo 229 do CPC não interferem no prazo da contestação
08/07/2013 -
Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual
08/07/2013
