RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
Empregada agredida verbalmente por representante da empresa será indenizada
28/08/2013 -
Prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria para julgamento de HC
28/08/2013 -
Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral
28/08/2013 -
Reafirmada jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial
28/08/2013 -
RJ adia a aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios
28/08/2013
