RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
Câmara rejeita obrigação da empresa de capital fechado para divulgar DVA
12/08/2013 -
Advogados suspensos pela OAB não receberão honorários
12/08/2013 -
Roma sediará em 2014 o 19º Congresso Mundial de Contadores
12/08/2013 -
Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor
12/08/2013 -
Operadora pode recusar venda de planos para consumidor que não apresentar CPF
12/08/2013
