RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
CDC regula a prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo, diz o STJ
04/07/2013 -
Reconhecida a repercussão geral do prazo para escutas telefônicas
04/07/2013 -
Sobrestamento de recurso repetitivo não impede execução provisória
04/07/2013 -
Prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo é regida pelo CDC
04/07/2013 -
Resolução regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ
04/07/2013