RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
02/06/2014 -
Sem acordo, processo de 25 anos sobre URP vai a julgamento
02/06/2014 -
Norma impõe novas restrições ao uso e à propaganda do fumo
02/06/2014 -
Normas para comercialização e locais de uso de derivados ou não do tabaco
02/06/2014 -
CGU veda aceitação de ingressos para a Copa do Mundo por agentes públicos federais
02/06/2014
