RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
Confaz publica Convênio e Protocolos ICMS
24/04/2014 -
Nota de abandono de emprego gera dano moral
24/04/2014 -
Militar é absolvido no caso do incêndio da base militar na Antártica
24/04/2014 -
STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014 -
Instrução Normativa 22 SAT da Bahia alterou relação do valor de referência nas operações com cervejas e chopes
24/04/2014
