RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 21 CRE fixou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
18/03/2014 -
Decreto 51.298 do Rio Grande do Sul reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de estruturas pré-fabricadas de concreto
18/03/2014 -
SP: Portaria 37 CAT alterou Ato que disciplinou a arrecadação de tributos
18/03/2014 -
Portaria 36 CAT de São Paulo altera normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
18/03/2014 -
Portaria 35 CAT de São Paulo estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos
18/03/2014
