RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
Pescador artesanal que utiliza embarcação miúda poderá ser enquadrado como segurado especial
14/03/2014 -
Justiça concede dupla maternidade a casal de gêmeos
14/03/2014 -
Booking e hotel são condenados por publicidade enganosa
14/03/2014 -
Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14/03/2014 -
MG: Portaria 1 SRF divulgou nova pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora e Portaria 129 SRE e revogada
14/03/2014
