RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
Rejeitado recurso de auditores da Receita que assessoravam empresas em processos fiscais
15/08/2014 -
Portaria dispõe sobre a concessão de audiências à particulares por agentes no TSE
15/08/2014 -
Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15/08/2014 -
Consumidor que encontrou inseto vivo dentro do sanduíche será indenizado
15/08/2014 -
Saiba como requerer o parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, cujo prazo vence em 25-8
15/08/2014