ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância
08 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela divulgação, dentro da empresa, de e-mails pessoais de um ex-diretor de Operações. Ele foi demitido em 2008, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), por suposto envolvimento nos fatos investigados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que a divulgação dos e-mails, de conteúdo pessoal e desvinculado tanto do trabalho quanto das investigações, expôs ainda mais a sua imagem, já desgastada. O valor da indenização é de R$ 30 mil.
+ Postagens
-
Policiais civis e advogado são condenados por extorsão
15/10/2013 -
Negado recurso de responsáveis por cartórios vagos
15/10/2013 -
TRF 4ª Região aprova abertura de novo concurso para juiz federal
15/10/2013 -
Acidente em contrato de experiência ocasiona estabilidade reconhecida
15/10/2013 -
Operadora de telefonia condenada a R$ 5 milhões por dano social
15/10/2013
