ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância
08 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela divulgação, dentro da empresa, de e-mails pessoais de um ex-diretor de Operações. Ele foi demitido em 2008, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), por suposto envolvimento nos fatos investigados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que a divulgação dos e-mails, de conteúdo pessoal e desvinculado tanto do trabalho quanto das investigações, expôs ainda mais a sua imagem, já desgastada. O valor da indenização é de R$ 30 mil.
+ Postagens
-
Direitos dos domésticos deverão ser votados diretamente pelo Plenário
06/08/2013 -
Mantida liminar que impede cobrança de tarifa de esgoto em residências sem o serviço
06/08/2013 -
Cabível pagamento de hora extra por ausência de intervalo
06/08/2013 -
Publicado o Estatuto da Juventude
06/08/2013 -
Mantida liminar impedindo cobrança de tarifa de esgoto, sem a contraprestação
06/08/2013