ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância
08 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela divulgação, dentro da empresa, de e-mails pessoais de um ex-diretor de Operações. Ele foi demitido em 2008, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), por suposto envolvimento nos fatos investigados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que a divulgação dos e-mails, de conteúdo pessoal e desvinculado tanto do trabalho quanto das investigações, expôs ainda mais a sua imagem, já desgastada. O valor da indenização é de R$ 30 mil.
+ Postagens
-
Hackers usam extensão para Chrome para transformar ‘curtidas’ em dinheiro
01/03/2013 -
Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina nesta quinta-feira
28/02/2013 -
Saiba quais habilidades profissionais podem impulsionar sua carreira em 2013
28/02/2013 -
Antes de escolher entre duas vagas de emprego, considere algumas questões
28/02/2013 -
Mídias digitais e sociais ganham peso entre investidores
28/02/2013