ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância
08 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela divulgação, dentro da empresa, de e-mails pessoais de um ex-diretor de Operações. Ele foi demitido em 2008, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), por suposto envolvimento nos fatos investigados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que a divulgação dos e-mails, de conteúdo pessoal e desvinculado tanto do trabalho quanto das investigações, expôs ainda mais a sua imagem, já desgastada. O valor da indenização é de R$ 30 mil.
+ Postagens
-
Defesa afirma que não se pode provar a autoria do crime e pede absolvição dos réus
17/07/2014 -
Receita Federal disponibiliza novas funcionalidades em versão Web do Siscomex Importação
17/07/2014 -
Ex-empregado terceirizado de banco que exercia funções típicas de financiário receberá benefícios da categoria
17/07/2014 -
Consumidores não podem ser impedidos de entrar em cinema com alimento adquirido em outros locais
17/07/2014 -
Decreto 14.003 de Mato Grosso do Sul introduziu alterações no RICMS
17/07/2014
