Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados
08 de maio de 2014Por não possuir natureza salarial, o benefício de assistência médica oferecido diretamente pelo empregador não sofre incidência de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
Não incide multa em verba rescisória vencida em feriado
06/08/2013 -
Legitimidade de tarifas de abertura de crédito aguarda decisão de Tribunal Superior
06/08/2013 -
Empresa é absolvida de multa por atraso em verba rescisória vencida em dia não útil
06/08/2013 -
Estado que não cuida da saúde é inconstitucional, segundo OAB
06/08/2013 -
Auxílio-doença não impede o recebimento de pensão vitalícia
06/08/2013
