Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados
08 de maio de 2014Por não possuir natureza salarial, o benefício de assistência médica oferecido diretamente pelo empregador não sofre incidência de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
01/08/2014 -
Falhas no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista do Rio adiam audiências
01/08/2014 -
Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE estabelece critérios sobre débitos do ICMS relativos a substituição tributária
01/08/2014 -
Decreto 39.009 do Município do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 5.739/2014
01/08/2014 -
Resolução 775 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
01/08/2014
