Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados
08 de maio de 2014Por não possuir natureza salarial, o benefício de assistência médica oferecido diretamente pelo empregador não sofre incidência de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
Planos de saúde não podem definir tipo de tratamento de paciente
16/07/2014 -
Resolução Administrativa 19 SEFAZ do Maranhão introduziu alterações no RICMS
16/07/2014 -
Resolução 19 SEFAZ do Amazonas dispôs sobre a remissão de débitos do ICMS
16/07/2014 -
Trabalhador com epilepsia é reintegrado após demissão sem justa causa
16/07/2014 -
Portaria 159 GSER da Paraíba alterou regras relativas à emissão da Nota Fiscal Avulsa
16/07/2014
