Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados
08 de maio de 2014Por não possuir natureza salarial, o benefício de assistência médica oferecido diretamente pelo empregador não sofre incidência de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 34 RE fez modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98
28/05/2014 -
Portaria 334 SEFAZ de Sergipe estabeleceu a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/05/2014 -
CJF decide remeter ao STF consulta sobre regime previdenciário
27/05/2014 -
Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de ?quarentena?
27/05/2014 -
STF é competente para julgar ações sobre jornada de médicos do TRF-2
27/05/2014
