Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
Localização de desaparecidos passa a contar com meios eficazes
10/07/2013 -
Gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador e devem ser pagos como extras
10/07/2013 -
Candidato poderá prosseguir em concurso da UERN
10/07/2013 -
RJ: Certidão de Regularidade Fiscal de contribuinte de outro Estado pode ser obtida pela internet
10/07/2013 -
Simples gestão do lar não é causa de indenização
10/07/2013
