Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
Procurador é condenado por falsificação de documentos
02/07/2014 -
Sobrepartilha não serve para corrigir arrependimentos na divisão de bens feita na separação
02/07/2014 -
Unimed deve indenizar cliente por cancelar contrato indevidamente
02/07/2014 -
Decreto 38-E de Mato Grosso do Sul estabeleceu horário de funcionamento nas repartições públicas
02/07/2014 -
Pensão por morte é pago também ao companheiro de união estável
02/07/2014
