Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26/08/2014 -
Preso em manifestações de 2013 tem recurso julgado nesta terça-feira
26/08/2014 -
TJ-RJ e CGJ-RJ normatizam a eliminação de autos dos Juizados Especiais Cíveis
26/08/2014 -
Prefeito é condenado por crime de injúria contra Delegada
26/08/2014 -
Empresa terá de indenizar funcionária obrigada a dividir quarto de hotel com colega do sexo masculino
26/08/2014
