Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
Portaria 34 GSF de Teresina fixou para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física
19/05/2014 -
Decreto 1.052 do Pará dispõe sobre a emissão da Guia de Transporte Animal
19/05/2014 -
MT: Decreto 2.363 fixou critérios para liquidação de débitos no evento ?Semana de Conciliação Fiscal?
19/05/2014 -
Portaria 2.415 SAT estabeleceu o valor da UAM de Mato Grosso do Sul
19/05/2014 -
Portaria 312 SEFAZ de Sergipe dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e
19/05/2014
