Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
Decreto 323 de Curitiba dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
14/04/2014 -
Portaria 59 SF de Pernambuco estabelece critérios para credenciamento de indústrias de pescado
14/04/2014 -
PB: Lei 10.278 dispõe sobre os produtos da cesta básica
14/04/2014 -
Lei 10.268 da Paraíba proíbe a emissão de comprovantes em papel termosensível
14/04/2014 -
Portaria 59 SEFAZ de Mato Grosso fixa procedimentos para compensação ou restituição de débitos
14/04/2014
