Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
Portaria 352 SUTRI de Minas Gerias divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
31/03/2014 -
Comunicado 6 CAT de São Paulo divulgou a agenda de abril
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.449 regulamenta Lei que concede crédito presumido para empresas que especifica
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.451 dispõe sobre a isenção do IPVA para pessoa portadora de necessidades especiais
31/03/2014 -
Edital de Notificação 6 CTM do Espírito Santo dá 20 dias para Optante recorrer do indeferimento
31/03/2014
