Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
Recolhimento sobre a receita bruta de fevereiro/2014 vence dia 20-3
19/03/2014 -
Entidade previdenciária pode produzir prova de falta de receita para revisão de benefício
19/03/2014 -
Empregado consegue indenização por acidente de trabalho 15 anos após a dispensa
19/03/2014 -
Aprovado o manual de contabilidade do setor elétrico
19/03/2014 -
Restringida cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida
19/03/2014
