Supremo rejeita denúncia de fraude contra deputado federal Carlos Melles
08 de maio de 2014Por falta de provas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG) e outros. A acusação era de fraude na obtenção de um financiamento no valor de R$ 313,3 mil junto ao Banco do Brasil para a Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda. e para a Cooperativa dos Cafeicultores de Guapé (MG).
+ Postagens
-
Turma revoga benefício de mulher de ex-trabalhador rural
01/08/2014 -
Universidade não pode expulsar aluno sem oferecer-lhe direito de defesa
01/08/2014 -
SC: Resolução Normativa 75 COPAT esclareceu sobre o crédito presumido relativo à utilização de material reciclável
01/08/2014 -
Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01/08/2014 -
Instrução Normativa 51 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
01/08/2014