Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08 de maio de 2014Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.729 alterou condição para atacadista de calçados ou de artefatos de couro aproveitar o crédito presumido
14/08/2014 -
RS: Decreto 51.730 concede redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de veículos especificados
14/08/2014 -
Instrução Normativa 55 RE do Rio Grande do Sul modificou a Instrução Normativa 45 DRP/98
14/08/2014 -
Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14/08/2014 -
Portaria 532 SEFAZ de Sergipe dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital
14/08/2014
