Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08 de maio de 2014Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
+ Postagens
-
Companhias aéreas são condenadas por perda da bagagem de passageira
30/07/2013 -
Empresa terá de complementar aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013 -
Negado pedido de indenização à acusado de fraudar pagamento do IPVA
30/07/2013 -
Aviso de solicitação de registro de inadimplência não implica dano moral
30/07/2013 -
Empresa terá que efetuar complementação de aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013