Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08 de maio de 2014Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2013
08/07/2013 -
Engenheiros do parque Terra Encantada são absolvidos por falta de provas
08/07/2013 -
Loja é condenada por injúria racial
08/07/2013 -
Trabalhador impedido de participar de enterro da mãe e dispensado no mesmo dia será indenizado
05/07/2013 -
Justiça do Trabalho é incompetente para pensão, ainda que descontada em folha
05/07/2013