Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08 de maio de 2014Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
+ Postagens
-
Portaria 116 do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
04/06/2014 -
Sindicato é condenado por filiação compulsória
04/06/2014 -
OAB ingressará no STF contra lei que prevê dispensa de honorários
04/06/2014 -
Ato 23 COTEPE/ICMS divulgou nova relação de beneficiados com isenção e suspensão do ICMS
04/06/2014 -
Volks pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
04/06/2014
