Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08 de maio de 2014Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
+ Postagens
-
Lei 10.200 do Espírito Santo alterou a Lei 10.161
08/04/2014 -
Decretos 34.650, 34.651, 34.652 e 34.664 do Amazonas alteraram a legislação do ICMS
08/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 30 CRE implementa Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - DEIM
08/04/2014 -
Lei Complementar 89 de Curitiba concede tratamento tributário diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
08/04/2014 -
Hoje, 7 de abril, vence o prazo para entrega do Cadastro
07/04/2014
