Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08 de maio de 2014Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
+ Postagens
-
Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira
24/03/2014 -
MTE revoga norma sobre autorização de trabalho em domingos e feriados
24/03/2014 -
Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24/03/2014 -
Adoção de menor: servidora faz jus a licença maternidade de 120 dias
24/03/2014 -
Estado de Rondônia fez diversas alterações no RICMS
24/03/2014
