Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08 de maio de 2014Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
+ Postagens
-
Servidor afastado por interesse da Administração tem direito a férias
09/01/2014 -
Proposta regulamenta profissão de transcritor e revisor de textos em braile
09/01/2014 -
Lei 12.846, anticorrupção, entra em vigor em fevereiro
09/01/2014 -
Indenização por ofensas homofóbicas em discussão de trânsito
09/01/2014 -
Decreto 3.486-R do Espírito Santo ratifica Protocolos do ICMS
09/01/2014
