Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08 de maio de 2014Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
+ Postagens
-
Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19/12/2013 -
Mulher induzida ao erro em exame de HIV tem indenização majorada
19/12/2013 -
Propaganda em veículos só pode ser do tamanho do para-brisa traseiro
19/12/2013 -
DF: Ato Declatório 2 SUREC atualiza valores previstos na legislação tributária
19/12/2013 -
Decreto 2.671 de Manaus, prorroga prazo de lançamento do IPTU
19/12/2013
