Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 9-5-2014
08 de maio de 2014Vence dia 9-5, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de abril/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
-
Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores pagos
17/07/2013 -
Estado de SC deve bancar cirurgia de R$ 500 mil para criança de 1 ano
17/07/2013 -
Copeira consegue demonstrar que preposta não era empregada
17/07/2013 -
Cobrador com epilepsia será reintegrado ao trabalho
17/07/2013 -
Concessionária terá de indenizar cliente por uso indevido de veículo
17/07/2013