Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 9-5-2014
08 de maio de 2014Vence dia 9-5, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de abril/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
- 
                
					                    
                    					Contribuintes podem consultar notas fiscais eletrônicas26/02/2013
- 
                
					                    
                    					Contabilidade, a quarta profissão mais demandada pelo mercado no mundo26/02/2013
- 
                
					                    
                    					Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas26/02/2013
- 
                
					                    
                    					Empresas de software se encontram para fortalecer contabilistas26/02/2013
- 
                
					                    
                    					Escolha do Sped Fiscal deve priorizar cumprimento da legislação e integração de sistemas26/02/2013



 
	
			