Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 9-5-2014
08 de maio de 2014Vence dia 9-5, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de abril/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
- 
                
										Últimos dias de inscrições para seminário sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças28/10/2014
- 
                
										Empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso28/10/2014
- 
                
										Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito28/10/2014
- 
                
										Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais28/10/2014
- 
                
										RN: Contribuinte tem até o dia 31-10 para quitar seus débitos através do REFIS28/10/2014



 
	
			