Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09 de maio de 2014Em decorrência de pedido de vista da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta última quinta-feira (8/5), o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
GO: Instrução Normativa 4 SEMARH estabelece critérios para a definição do Valor de Referência na compensação ambiental
07/08/2014 -
Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06/08/2014 -
Aprovada resolução sobre horário gratuito de candidatos a presidente da República
06/08/2014 -
Alteração no ADCT: Zona Franca de Manaus tem incentivos fiscais prorrogados até 2073
06/08/2014 -
Quórum para promoção de juiz não inclui cargos vagos, decide Primeira Turma
06/08/2014