Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09 de maio de 2014Em decorrência de pedido de vista da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta última quinta-feira (8/5), o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Concubina não tem direito à pensão por morte
30/07/2014 -
ES: Lei 10.261 amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
30/07/2014 -
Seguradora deve comprovar que doença é preexistente à assinatura do contrato para se eximir de indenização
30/07/2014 -
Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30/07/2014
