Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09 de maio de 2014Em decorrência de pedido de vista da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta última quinta-feira (8/5), o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Relator distribui minuta parcial e análise da MP 627 é marcada para 25-3
21/03/2014 -
CFC e CVM aprovam os documentos do CPC
21/03/2014 -
Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21/03/2014 -
Indenização de R$ 3 mil a consumidora que ingeriu metal em achocolatado
21/03/2014 -
Comércio de animais vivos não é obrigado registrar no CRMV
21/03/2014
