Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Seguradora indeniza por não efetuar baixa de carro com perda total
17/09/2013 -
Empresa deve recolher FGTS durante afastamento por doença degenerativa agravada por riscos ergonômicos
17/09/2013 -
Serviço de valet não pode ser responsabilizado por assalto à mão armada
17/09/2013 -
Nova proposta do governo vincula multa do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida
17/09/2013 -
Pesquisas de remédios para doenças raras e negligenciadas terão mais recursos
17/09/2013
