Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Punida venda de carro com histórico de perda total
04/09/2013 -
Multa do artigo 477 da CLT é devida mesmo se discutida em juízo a existência da relação de emprego
03/09/2013 -
Garantida à CBF autonomia para gerir seleções brasileiras de futebol
03/09/2013 -
Médico demitido após reencaminhar paciente que perdeu o bebê terá processo revisto
03/09/2013 -
Multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento
03/09/2013
