Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Hackers usam extensão para Chrome para transformar ‘curtidas’ em dinheiro
01/03/2013 -
Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina nesta quinta-feira
28/02/2013 -
Saiba quais habilidades profissionais podem impulsionar sua carreira em 2013
28/02/2013 -
Antes de escolher entre duas vagas de emprego, considere algumas questões
28/02/2013 -
Mídias digitais e sociais ganham peso entre investidores
28/02/2013