Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Seguradora do DPVAT pode ser obrigada a custear perícia em vítima de acidentes de trânsito
31/03/2014 -
Defis e Declaração Simplificada PJ - Inativas vencem hoje, 31-3.
31/03/2014 -
Resolução 10 SEFAZ do Amazonas aprova nova pauta de preços mínimos
31/03/2014 -
Lei 2.036 de Rio Branco - AC obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem comandas de consumo
31/03/2014 -
MG: Resolução Conjunta 4.658 SEF/AGE modifica regras para parcelamento de crédito tributário
31/03/2014
