Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Detenção errônea de suposto foragido gera indenização
27/03/2014 -
Voo internacional: companhia aérea é condenada por defeito em poltronas
27/03/2014 -
BA: Instrução Normativa 14 SAT divulgou pauta fiscal do café
27/03/2014 -
Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27/03/2014 -
Decreto 15.004 da Bahia regulamenta o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
27/03/2014
