Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Correção monetária e juros de mora só cessam com pagamento efetivo da dívida trabalhista
26/11/2013 -
Mulher que sofre de epilepsia recebe benefício assistencial
26/11/2013 -
Comissão de Trabalho rejeita licença-paternidade de 15 dias
26/11/2013 -
Seguro indenizará paciente por invalidez após cirurgia bariátrica
26/11/2013 -
Mais Médicos: STF conclui primeiro dia de audiência pública
26/11/2013
